ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 


ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


De acordo com a Lei nº 11.947/2009 como “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”, e deve ser saudável e adequada, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e melhoria do seu rendimento escolar, e visando a garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária. 

 Como exemplo temos o cardápio da nossa escola E.E Naerson Miranda Professor, que é exibido para os alunos na entrada do pátio.

  É necessário reforçar a fiscalização sobre a qualidade da alimentação oferecida nas escolas, bem como sobre a aplicação dos recursos a ela destinados, recrudescendo as penas aos responsáveis por desvios desta aplicação.

   Os recursos repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são suplementares, e variam de R$ 0,30 a R$ 1,00 por dia letivo para cada aluno, de acordo com a etapa e modalidade de ensino. Esses valores, fixados em 2013, não sofreram correção, embora o valor dos alimentos tenha variado – e muito – nestes últimos dois anos

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